Mais uma dica para que você elabore um bom contrato de honorários!
A dica de hoje é sobre a importância de escrever muito bem a cláusula que determina a forma de pagamento dos honorários.
Não se esqueça das 3 regras que aprendemos lá nas cadeiras da graduação: um título executivo deve ser:
Líquido
Certo
Exigível
Da mesmo forma deve ser o seu contrato de honorários justamente na cláusula que fala sobre como o seu cliente pagará seus honorários.
Ouça o áudio que está cheio de dicas!
Conforme prometido no áudio, segue MODELO da cláusula de forma de pagamento:
Os CONTRATANTES comprometem-se a pagar aos CONTRATADOS, a título de honorários advocatícios, o valor de R$00000 a serem pagos da seguinte forma:
A. R$0000 pagos em até 05 dias úteis contados da assinatura do presente contrato;
B.R$0000 pagos no êxito do serviço, que se dará com o registro imobiliário da retificação objeto do presente contrato, pagos em até 5 dias úteis contados do ato registral pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Valores estes que serão depositados pelos contratantes na conta corrente de titularidade dos CONTRATADOS.
Espero que a dica de hoje tenha te ajudado demais!
Ouça a dica 1: Como elaborar um bom contrato de honorários?
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Ouvi suas dicas no Telegram! Mulher, você é demais! Meu sonho é te conhecer! Você é uma pessoa que inspira!
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